A Organização da Copa Itajubense de Futsal Feminino, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade e demais legislações esportivas em vigor,
I. CONSIDERANDO que no dia 10.10.2015 a Organização recebeu um telefonema do treinador da equipe de Campos do Jordão, informando que o motorista passou mal durante o caminho e as delegações tiveram que retornar para a cidade de Campos do Jordão para trocar de motorista;
II. CONSIDERANDO que a Comissão de Arbitragem entendeu a situação, aguardou a chegada das duas equipes e os jogos foram realizados;
III. RESOLVE que o atraso foi justificado, não havendo necessidade de aplicar o WO.
Itajubá/MG, 13 de outubro de 2015.
Fábio Zacarias
Organização